Sexta, 10 de setembro de 2010 :: 5100459 visitas desde Out/2003 
rs09.gif (384 bytes)












 Direito Administrativo
 Direito Civil
 Direito Comercial
 Direito Constitucional
 Direito Financeiro
 Direito Internacional
 Direito Penal
 Direito Previdenciário
 Direito Processual Civil
 Direito Processual Penal
 Direito Romano
 Direito Trabalhista
 Direito Tributário
 Economia
 Estudos:
  Ciências Políticas
  Filosofia
  Introd. Estudo Direito
  Linguagem Jurídica
  Medicina Legal
  Sociologia






















NOTÍCIAS
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL OU MATERIAL NÃO TEM INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA
| 30.9.2009 | 09h16

 
Segundo a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. Isto porque a indenização recebida a título de danos materiais não aumenta o patrimônio do lesado, mas tão somente o recompõe, e no caso de dano moral, por meio de substituição monetária.  
 
A ministra Eliana Calmon explicitou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações:  
"A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista. Ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais. Eles são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial", explicou a relatora.  
E mais: 
"Não vejo como chegar à conclusão de que dano moral e material não ocasiona indenização. E se é indenização, não pode ser objeto de imposto de renda. Se fosse possível reparar o dano de outra forma, não haveria a indenização em valores pecuniários." 

No processo, a Fazenda tentava alterar julgamento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob o fundamento de que a decisão violava, entre outras normas, o CTN - Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial. 
Ago/2009 
fonte: consultor jurídico - www.conjur.com.br



 

















 

 








 

  Professor Amorim
  Contato: professoramorim@midiamix.com.br
ri02.gif (327 bytes)ri03.gif (709 bytes)
  COPYRIGHT © 2010 :: Midiamix desenvolveu este portal com o sistema Publier :: Todos os direitos reservados.